terça-feira, 13 de dezembro de 2011

ENCONTRO COORDENADORES PBA 2011

 
 O que é o programa


Programa Brasil Alfabetizado - PBA: Programa de alfabetização de pessoas de 15 anos ou mais em parceria com estados e município.

São objetivos do Programa Brasil Alfabetizado:
I - contribuir para superar o analfabetismo no Brasil, universalizando a alfabetização de jovens, adultos e idosos e a progressiva continuidade dos estudos em níveis mais levados, promovendo o acesso à educação como direito de todos, em qualquer momento da vida, por meio da responsabilidade solidária entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios;
II - colaborar com a universalização do ensino Fundamental, apoiando as ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos realizadas pelos estados, Distrito Federal e municípios, seja por meio da transferência direta de recursos financeiros suplementares aos que aderirem ao Programa, seja pelo pagamento de bolsas a voluntários que nele atuam.

São beneficiários do Programa Brasil Alfabetizado:
a) jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos não alfabetizados, doravante denominados alfabetizandos;
b) voluntários alfabetizadores;
c) voluntários tradutores-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras), que atuarão em turmas com pessoas com surdez ou com deficiência auditiva, usuárias de Libras;
d) voluntários coordenadores de turmas.

São agentes do Programa Brasil Alfabetizado:
I - a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI/MEC), órgão do Ministério da Educação responsável por formular políticas que favoreçam o desenvolvimento de ações de alfabetização de jovens, adultos, idosos e a continuidade da escolarização na Educação de Jovens e Adultos;
II - o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, responsável pela execução de políticas educacionais mediante o financiamento de programas e projetos e o pagamento de bolsas de incentivo;
III - o Distrito Federal, os estados e os municípios, doravante denominados entes executores (EEx), órgãos responsáveis pela execução das ações previstas nesta Resolução, destinadas à consecução plena dos objetivos do Programa;

INÍCIO

Ano de 2003.
Instrumento legal que o instituiu: Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; Resolução no. 6, de 16 de abril de 2010., LEI Nº 10.880, LEI Nº 11.507, DECRETO Nº 6.093.

Participação e controle social:

Comissão Nacional de Alfabetização e EJA é uma comissão consultiva formada por diversos atores ligados à EJA, propondo estratégias e acompanhando os resultados de alfabetização. O Programa possui uma central de atendimento telefônico que recebe sugestões, denúncias e reclamações de assuntos de interesse do PBA.

HISTÓRICO
Modelo de gestão (inclusive intersetorialidade e relações federativas):
Por que foi criado:
Descrição dos resultados alcançados:
Causas da Evasão Na EJA

DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA

1. O preenchimento do Termo de Adesão referente ao exercício de 2011 é obrigatório para todos os parceiros do PBA, independentemente de já haverem firmado sua adesão em anos anteriores.
2. O preenchimento deve ser feito no formulário eletrônico disponível no SBA, no endereço eletrônico http://brasilalfabetizado.fnde.gov.br.

O ENTE FEDERADO DEVE:

1. A apresentação do PPAlfa (por meio do formulário eletrônico do SBA) é obrigatória para todos os EEx e nele devem estar indicadas as ações pedagógicas, de gestão e supervisão, o plano de formação inicial e continuada, bem como a meta a ser alcançada, a abrangência, o período de execução do Programa.
2. A apresentação do PPAlfa (por meio do formulário eletrônico do SBA) é obrigatória para todos os EEx e nele devem estar indicadas as ações pedagógicas, de gestão e supervisão, o plano de formação inicial e continuada, bem como a meta a ser alcançada, a abrangência, o período de execução do Programa.
3. O plano de formação inicial e continuada dos alfabetizadores e dos coordenadores de turmas é parte integrante do PPAlfa.
4. O plano de formação inicial e continuada poderá ser implementado pelo EEx diretamente ou em parceria com uma instituição formadora.

5. A apresentação do PPAlfa (por meio do formulário eletrônico do SBA) é obrigatória para todos os EEx e nele devem estar indicadas as ações pedagógicas, de gestão e supervisão, o plano de formação inicial e continuada, bem como a meta a ser alcançada, a abrangência, o período de execução do Programa.

6. A formação inicial dos alfabetizadores e dos coordenadores de turmas deverá ter carga horária mínima quarenta horas presenciais.
7. Para a aprovação da adesão ao PBA 2011 é condição indispensável o preenchimento no SBA do relatório de situação final dos alfabetizandos das turmas finalizadas dos ciclos 2008, 2009 e 2010 aos quais o EEx tenha aderido.
8. A SECAD/MEC avaliará o PPAlfa, via SBA, e poderá aprová-lo, colocá-lo em diligência para que o EEx o revise ou cancelá-lo por decurso de prazo.

9.  A SECAD/MEC poderá não aprovar a adesão de um EEx em situações que justifiquem esta medida, por meio do cancelamento do PPALFA apresentado.
10. O Termo de Adesão e o PPAlfa, após aprovados pela SECAD/MEC, deverão ser impressos pelo EEx e, com reconhecimento de firma das assinaturas do responsável
administrativo pela execução do Programa e do gestor local, encaminhados por meio postal para o endereço:
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão
Programa Brasil Alfabetizado 2011
Esplanada dos Ministérios - Bloco L - Edifício Sede – sala 218, Brasília – DF - CEP 70.047-900.

11. Uma via do Termo de Adesão e do PPAlfa, devidamente assinadas, deverão ser mantidas em poder do EEx, ficando à disposição da SECAD/MEC, do FNDE/MEC, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, por cinco anos, contados da data de aprovação da prestação de contas do FNDE/MEC pelo TCU.

DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA

I - seis meses de duração com, no mínimo, duzentas e quarenta horas-aula;
II - sete meses de duração com, no mínimo, duzentas e oitenta horas-aula; ou
III - oito meses de duração com, no mínimo, trezentas e vinte horas-aula.


NÚMERO DE TURMA POR COORDENADOR

I - Acompanhar de sete a quinze turmas na área urbana;
II - Acompanhar de cinco a quinze turmas.

A seleção dos alfabetizadores, coordenadores de turmas.

A seleção dos alfabetizadores deverá considerar os seguintes critérios:
I - o candidato deve, preferencialmente, ser professor das redes públicas de ensino;
II - deve ter, no mínimo, formação de nível médio completo; e
III - ter experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos.

A seleção dos coordenadores de turmas.

A seleção dos coordenadores de turmas deverá considerar os seguintes critérios:
I - o candidato deve ter formação em nível superior em Educação, já concluído ou em curso;
II - deve ter experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;
III - deve ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas para os coordenadores de turmas no Manual Operacional do Programa Brasil Alfabetizado (Anexo IV desta Resolução);
IV - deve ter condição de acessar o SBA para prestar as informações solicitadas referentes às turmas sob sua supervisão e aos respectivos alfabetizandos.

cadastramento eletrônico das turmas.

I - O preenchimento dos cadastros só poderá ser iniciado após a aprovação do PPAlfa pela SECAD/MEC.
II - A ativação da turma no SBA só deverá ser realizada quando as aulas naquela turma forem iniciadas efetivamente.

INICÍO DAS AULAS.

Não poderá iniciar aulas nem ativar turmas do PBA 2011 depois do dia 31 de março de 2012.
OBS: A data limite para início das aulas do PBA 2011, estabelecida no caput deste artigo, é a mesma para que o EEx faça a ativação das turmas no SBA. As turmas que estiverem inativas no sistema após essa data não serão computadas na execução do PBA 2011.

TESTE COGNITIVO.

Obrigatório à aplicação dos testes cognitivos de leitura/escrita e matemática aos alfabetizandos, utilizando obrigatoriamente a matriz de referência e os testes oferecidos pela SECAD/MEC.
a) teste de entrada, a ser aplicado até o décimo quinto dia após o início das aulas; e.
b) teste de saída, a ser aplicados nos últimos dez dias de aula.
Obs.: É responsabilidade do gestor local e dos coordenadores de turmas lançarem no SBA o resultado dos testes cognitivos aplicados nas turmas sob sua supervisão.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

2010: elaborará e remeterá ao FNDE/MEC, até 31 de julho de 2012, a prestação de contas dos recursos recebidos à conta do PBA 2010.”

2011: elaborará e remeterá ao FNDE/MEC, até 30 de novembro de 2012, a prestação de contas dos recursos recebidos à conta do PBA 2011.

PAPEL DO COORDENADOR.

·        Participar ativamente da formação inicial e continuada para os coordenadores;
·        Realizar a formação continuada dos alfabetizadores;
·        Integrar-se plenamente no programa PBA;
·        Ler todo o material (Resolução do MEC, Diretrizes para Formação, Manual de Capacitação dos Alfabetizadores/FOCO, referenciais relativo à alfabetização de jovens e adultos, Teste Cognitivo, etc.);
·        Visitar semanalmente as turmas e preparar o relatório da visita;
·        Proporcionar um bom relacionamento interpessoal com o corpo docente;
·        Levantar sugestões sobre o processo educativo a ser desenvolvido;
·        Participar de encontros quando convocado;
·        Elaborar Plano de Trabalho com um cronograma de atividades;
·        Apresentar seu plano e discutir com a equipe docente;
·        Apresentar a versão final do seu plano a todos que fazem parte do programa;
·        Assessorar e subsidiar os alfabetizadores em suas ações;
·        Operacionalizar sua atuação, ao final do período previsto;
·        Apresentar relatório parcial e final do trabalho realizado.

O Coordenador Pedagógico como articulador.

A ação educativa precisa ser planejada, articulada com todos os participantes do programa sendo o Coordenador, um dos elementos de ligação fundamental, através de formas interativas de trabalho, em momentos de estudos, proposições, reflexões e ações.
Autonomia: a relação voluntária de respeito às normas, leis e regras, em função do reconhecimento de sua validade universal e não em decorrência da imposição ou controle externo (Piaget, 1974); A ação educativa precisa ser planejada, articulada com todos os participantes do programa sendo o Coordenador, um dos elementos de ligação fundamental, através de formas interativas de trabalho, em momentos de estudos, proposições, reflexões e ações.
Liberdade: uma disposição de espírito dos indivíduos, independentemente das condições particulares de cada um (CANIVEZ, 1991);
Igualdade: a disposição de submeter os interesses particulares a objetivos universais, reconhecendo aos outros os direitos que se acorda a si mesmo (CANIVEZ, 1991);
Respeito: a capacidade de valorizar a liberdade e a dignidade do ser humano que  pensa e sente, tanto para o outro quanto para si mesmo (CANIVEZ, 1991);
Respeito às diferenças e às identidades: considerar o outro e a si próprio como um ser distinto, possuidor de uma identidade própria, irredutível e legítima, podendo, portanto, exprimir-se livremente (GUARESCHI, 1998);
Solidariedade: como a disposição de levar em conta as aspirações de todos os outros e de estabelecer com eles relações de troca a partir do reconhecimento do outro em sua essência (CANIVEZ, 1991).

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